1ª Parte
Depois de estabelecidas, as famílias mais ricas podiam aumentar de tamanho com a aquisição de escravos. A maioria deles era capturada nas guerras (Nm 31.26; Dt 21.10) ou comprada nos mercados de escravos (Lv 25.44). Oséias comprou novamente sua mulher num desses mercados. Embora tais escravos fossem considerados como propriedade (Lv 25.45), eles eram cuidadosamente protegidos pela lei. Não podiam ser maltratados (Dt 25.15,16) e tinham direito ao descanso sabático (Êx 20.10) e a comparecer às festas nacionais (Dt 16.10,11).
Os escravos eram freqüentemente bem tratados, como se fossem membros da família. Quando circuncidados, gozavam da maioria dos privilégios da sociedade judia, exceto que não podiam adquirir propriedades ou casar-se com escravos estrangeiros. A escrava da esposa de Naamã era bem tratada (2Rs 5.2,3) e aparentemente o escrava romano Onésimo também o era, mesmo numa época em que a lei romana considerava a fuga de um escravo uma ofensa capital (Fm 17).
O judeu podia tornar-se escravo para pagar uma dívida ou roubo, ou até por achar maior segurança na casa de outro homem do que na sua. Famílias e filhos podiam ser vendidos desse modo (Êx 21.7; 2 Rs 4.1; Mt 18.25). Tal pessoa vendia normalmente seu trabalho durante sete anos(Dt 15.12-18), a não em cujo caso sua orelha era cerimonialmente furada no batente da porta (v. 17).
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