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quinta-feira, 5 de maio de 2011

Maioria no Supremo é favorável à união homoafetiva

Supremo retomou nesta tarde o julgamento sobre a equiparação de direitos de uniões estáveisa os casais homossexuais

Severino Motta, iG Brasília | 05/05/2011 12:42 - Atualizada às 18:20

O Supremo Tribunal Federal (STF) retomou nesta tarde a votação sobre a união estável de casais homossexuais, decidindo se estes devem ter os mesmos direitos e deveres dos casais heterossexuais. Com o voto do ministro Gilmar Mendes, a maioria de seis foi formada no Supremo Tribunal Federal (STF) pelo reconhecimento da proteção do Estado a casais do mesmo sexo. Nesta quarta-feira, a sessão do tribunal foi encerrada após o relator, Carlos Ayres Britto, votar a favor do reconhecimento da união homossexual. Hoje, os ministros Luiz Fux, Carmén Lúcia, Joaquim Barbosa, Ricardo Lewandowski acompanharam o voto do relator. Outros 4 ministros devem apresentar seus votos durante o dia.

Minstro Ayres Britto

O relator das ações, ministro Ayres Britto, foi favorável à equiparação de direitos dos casais heterossexuais aos homossexuais no único voto proferido na quarta-feira. De acordo com ele, "a família é a base da sociedade, não o casamento". Britto comentou que não se pode interpretar a Constituição de maneira reducionista ou contra seu princípio. Por isso, ponderou, é inconstitucional o artigo do Código Civil que trata a união estável usando os termos "homem e mulher", uma vez que o texto de tal legislação não tem a mesma complexidade que a Carta Magna.

Ministro Luiz Fux

O ministro Luiz Fux acompanhou o voto do relator Ayres Britto e foi o segundo voto a favor do reconhecimento dos direitos dos casais gays. Fux citou artigo da Constituição dizendo que "todos os homens são iguais perante a lei", não podendo haver diferença legal na união estável entre casais hetero ou homoafetivos. "A homossexualidade não é crime. Então porque o homossexual não pode constituir uma família? Em regra não pode por força de duas questões abominadas pela Constituição: a intolerância e preconceito".

Em seu voto, o ministro destacou um caso que julgou anos atrás, dando conta de uma mulher que queria enterrar o falecido companheiro, mas com ele não possuía laços formais de casamento. Fux disse que naquele caso os laços afetivos e familiares eram maiores que os documentos que comprovassem um casamento, e que o Estado deveria dar proteção àquele casal.

"A união homoafetiva deve ser reconhecida como união estável para efeitos de proteção do Estado", pontuou.

Ministra Cármen Lúcia

Tal como Luís Fux, a ministra Cármen Lúcia acompanhou o relator da matéria, Ayres Britto, e foi favorável ao reconhecimento legal dos casais gays. "Todas as formas de preconceito merecem repúdio na sociedade democrática", disse.

A ministra também destacou valores republicanos e a impossibilidade de se criar cidadãos de segunda classe na sociedade brasileira. "Se a República põe que o bem de todos tem que ser promovido sem preconceito e sem forma de discriminação, como se pode ter norma legal que conduza ao preconceito e violência? (...) Aqueles que optam pela união homoafetiva mão pode ser desigualado em sua vida e seus direitos".

Ministro Ricardo Lewandowski

O voto do ministro Ricardo Lewandowski também foi favorável no sentido de garantir o direito de casais homoafetivos. Mesmo alegando que a existência da união estável foi criada pelo legislador constituinte somente para o homem e a mulher, o ministro disse que há uma nova espécie de entidade familiar que precisa ser reconhecida.

"As uniões de pessoa do mesmo sexo que duram e ostentam a marca da publicidade, devem ser reconhecidas pelo direito (...) Cuida-se, em outras palavras, de retirar tais relações que ocorrem no plano fático da clandestinidade jurídica, reconhecendo a existência do plano legal enquadrando-o no conceito abrangente de entidade familiar", disse.

Lewandowski alegou, contudo, que a decisão da Justiça deve ser entendida como transitória, valendo até a criação de lei específica para tratar das uniões homoafetivas. "Em suma, reconhecida a união homoafetiva como entidade familiar aplica-se a ela as regras do instituto que lhe é mais próximo, ou seja, a união estável".

Ministro Joaquim Barbosa

Com o voto favorável de Joaquim Barbosa chegou a cinco o número de ministros favoráveis à proteção do Estado para os casais homoafetivos. De acordo com ele, é preciso que a Justiça corrija uma situação prática para a qual não há previsão legal. "Estamos aqui diante de uma situação de descompasso em que o direito não foi capaz de acompanhar as profundas mudanças sociais. Essas uniões sempre existiram e sempre existirão".

Ministro Gilmar Mendes

Em seu voto, Gilmar Mendes procurou não se estender aos eventuais desdobramentos do reconhecimento da união estável. Ele citou, por exemplo, o caso de Portugal, em que há uma lei que disciplina o casamento entre pessoas do mesmo sexo, mas ainda há controvérsias naquele país sobre a adoção de crianças pelo casais homoafetivos.

"Eu neste momento me limito a reconhecer a existência dessa união por aplicação analógica ou mesmo extensiva da cláusula do texto constitucional sem me pronunciar sobre outros desdobramentos".

O ministro também destacou que a falta de uma previsão legal para a união homoafetiva leva a eventuais quadros de discriminação e, em seu voto, ainda rebateu críticas de que o STF estaria legislando no lugar do Congresso Nacional.

"A falta de um modelo institucional que proteja essa relação estimula e incentiva o quadro de discriminação. (...) É dever do Estado a proteção, e é dever da Corte dar essa proteção se ela não foi engendrada ou concebida pelo órgão competente. Por isso não me parece que haja exorbitância", disse.

Sessão de quarta-feira

O STF iniciou nesta quarta-feira o julgamento. Duas ações sobre a união homossexual estão em julgamento. Para o procurador-geral da República, Roberto Gurgel, reconhecer união é acabar com cidadãos de 2ª classe. Já a Conferência Nacional dos Bispos do Brasil (CNBB) se mostrou contra o reconhecimento. Oadvogado que representa a entidade disse que não se trata da luta do bem contra o mal, mas de um princípio impeditivo constitucional.

Com a conclusão do julgamento, prevista para esta quinta-feira, a decisão sobre a equiparação de direitos deve ter efeito vinculante, sendo adotada em outros tribunais e órgãos administrativos da União. Isso significa que o STF tem o poder estender aos casais homossexuais 112 direitos que hoje só são concedidos às uniões do mesmo sexo, segundo a especialista em direito homoafetivo e vice – presidente do Instituto Brasileiro de Direito da Família, Maria Berenice Dias.

Os homossexuais poderão, por exemplo, pedir pensão em caso de separação e receber benefícios como dependente do companheiro que é servidor público. Para Maria Berenice, o único ponto que deve ser negado é o direito ao casamento civil. A união homossexual deve continuar sendo registrada como união estável.

De acordo com ela, muitos desses direitos já vêm sendo garantidos por outros tribunais em casos isolados. Alguns órgãos do governo também reconhecem a união do mesmo sexo. É esse o caso da Previdência Social, que concede ao parceiro gay a pensão por morte e permite a declaração conjunta do imposto de renda.

Plenário do Supremo durante primeiro dia de julgamento, na quarta-feira

Ainda assim, o posicionamento do STF garante que os direitos sejam efetivados e aumenta a segurança dos homossexuais. “O Supremo pode mudar o status do casal ao reconhecê-lo como uma família e inseri-lo dentro do segmento jurídico. Assim eles deixam de ser invisíveis para a lei”, explica Maria Berenice.

A primeira, proposta pela Procuradoria Geral da República, pede o reconhecimento desse tipo de união como entidade familiar. A segunda é do governo do Rio de Janeiro que quer estender aos funcionários públicos gays o regime jurídico de união estável.

Com Naiara Leão, iG Brasília

Fonte: www.ibest.com.br

Um comentário:

  1. Mais uma vez está me parecendo a história da sardinha e da brasa.
    Decisões com fundo de interesse.

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