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domingo, 6 de fevereiro de 2011

A Herança do Crente

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Há dois aspectos distintos e harmoniosos no tocante à herança.

Em primeiro lugar, reconhecemos que os crentes se constituem uma herança de Deus, Ef 3.6.

Em segundo lugar, os crentes alcançam a herança do Pai, por terem sido constituídos “herdeiros de Deus e coherdeiros de Cristo”, Rm 8.17.

A herança deixada por Jesus Cristo para os seus discípulos e, por extensão, para toda a Sua Igreja, não se constituiu de bens materiais, fortunas enormes, grandes recursos financeiros, imóveis valiosos ou algo parecido, mas constituiu a riqueza da graça divina por Ele doada a quantos se decidem seguí-lo:

A. “Deixo-vos a Minha paz”, Jo 14.27.

B. “Porque lhes dei as palavras que a Mim me deste”, Jo 17.22

C. “Eu dei-lhes a glória que a Mim me deste”, Jo 17.22

D. “Que o meu gozo permaneça em vós, Jo 15.11.

E. “Eu rogarei ao Pai e Ele vos dará outro Consolador”, Jo 14.16.

 

Fonte: Revista Lições Bíblicas – Outubro a Dezembro de 1975 – CPAD, pág. 6

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